O Código de Trânsito Brasileiro que entraram em vigor são relativamente recentes e ainda causam muitas dúvidas nos motoristas.
Uma delas é em relação aos semáforos: afinal, a nova lei de trânsito permite
avançar o sinal vermelho sem tomar multa?
A alteração prevista na Lei 14.071/2020 estabelece uma nova
regra para os cruzamentos com semáforo. Avançar o sinal vermelho ou
o de parada obrigatória continua a ser considerada uma infração gravíssima, com
aplicação de multa no valor de R$ 293,47 e adição de 7 pontos na carteira de
habilitação – descubra aqui o valor de todas as multas em 2022. Porém, o
artigo 44-A do novo CTB prevê uma exceção para o avanço do sinal vermelho.
O texto da nova lei diz que “é livre o movimento de
conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver
sinalização indicativa que permita essa conversão”. Ou seja: é permitido
avançar o sinal fechado, mas apenas quando houver sinalização específica que
permita esta ação. Além disso, a preferência continua a ser do pedestre.
O padrão da placa não é definido pelo CTB, mas a
sinalização geralmente pode conter a inscrição “conversão livre à direita”.
Apesar da nova lei de trânsito, os cruzamentos semafóricos com a sinalização
que permite o avanço específico ainda é rara nas cidades brasileiras.

Desse modo, algumas normas entraram em vigor imediatamente e outras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2024. As demais devem começar a vigorar cerca de 180 dias após sua publicação, ou seja, algumas já estão valendo.
Além disso, elas abordam temas como multas por excesso de peso, sanções para empresas e mudanças no processo de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Conforme trecho da Lei, é explícita a competência da Polícia Rodoviária Federal para “realizar perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito”.
Então, confira agora as novas regras de trânsito válidas para 2023. Acompanhe:
Qual é o valor da multa por excesso de peso?
Inicialmente, a infração por excesso de peso é aplicada aos transportes de carga e foi flexibilizada com a mudança do artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro.

Sendo assim, a nova lei acrescenta trechos que regulamentam a aplicação de multas relacionadas à infração.
“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”.
Fonte: jusbrasil
Portanto, o fabricante deve mostrar, em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, o limite técnico de peso por eixo, nos parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Dessa forma, a infração é de natureza média e gera o acréscimo de 4 pontos na carteira. Além disso, a multa será de R$130,16, somado o valor referente ao sobrepeso.
A princípio, a lei também trata da autorização especial concedida para tráfego de veículos acima do peso permitido, em alguns casos especiais. Assim, a novidade diz respeito ao trânsito em áreas rurais e sem pavimentação.
“O Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via para a concessão da autorização de que trata o caput deste artigo quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada […]” diz.
Por fim, veja a seguir mais duas novas regras de trânsito válidas para 2023. Acompanhe:
Novas regras de trânsito válidas para 2023 multa fixa para pessoa jurídica
Outra mudança em relação às novas regras de trânsito válidas para este ano é que as empresas que possuem veículos precisarão pagar mais pelas multas que receberem quando não houver indicação de condutor infrator.
Nesse sentido, indicar um condutor é um procedimento obrigatório, em caso de infrações registradas em veículos onde o proprietário é uma pessoa jurídica.

A respeito disso, o novo texto do Contran diz que:
“se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos “.
Portanto, se o motorista cometer uma infração de natureza grave, a multa aplicada por ela será de R$195,23, e a multa pela não identificação do motorista custará R$390,46.

Ou seja, é bom o motorista se atentar às novas regras de trânsito válidas para 2023.
Efeito suspensivo obrigatório
Por fim, uma das últimas regras novas para o trânsito é a de efeito suspensivo obrigatório.
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Nesse sentido, durante processos de suspensão ou cassação, o condutor não poderá ter a CNH bloqueada, nem ser impedido de fazer a renovação do documento, caso esteja em tempo.
Contudo, o efeito suspensivo da penalidade já existia. Porém acontecia somente se o motorista solicitasse.

Dessa forma, com a nova lei, durante um processo administrativo, as penalidades referentes a ele terão seus efeitos e consequências suspensos.
Portanto, enquanto o procedimento não for finalizado, não haverá penalização do condutor.
“Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator […]” menciona o texto.
Por fim, é importante ressaltar que as novas regras de trânsito ainda estão sendo aplicadas com o passar dos dias. Por isso, veremos mais algumas mudanças na lei ao longo do ano.
Fonte: carros2023
Fonte: blog.usezapay

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