A CONSCIÊNCIA COLETIVA
Por Émile Durkheim
O conjunto das crenças e dos
sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema
determinado que tem sua vida própria; poderemos chamá-lo: a consciência
coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; é,
por definição, difusa em toda extensão da sociedade; mas não deixa de ter
caracteres específicos que fazem dela uma realidade distinta. Com efeito, é
independente das condições particulares em que os indivíduos estão colocados;
eles passam, ela permanece. É a mesma no norte e no sul, nas grandes e pequenas
cidades, nas diferentes profissões. Da mesma forma, não muda a cada geração,
mas, ao contrário, liga umas às outras as gerações sucessivas. Portanto, é
completamente diversa das consciências particulares, se bem que se realize
somente entre indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas
propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, tudo
como os tipos individuais, embora de uma outra maneira. Com razão, pois, tem o
direito de ser designada por uma palavra especial. Aquela que empregamos mais
acima não está, é verdade, isenta de ambiguidades. Como os termos coletivo e
social são frequentemente tomados um pelo outro, é-se induzido a crer que a
consciência coletiva é toda a consciência social, isto é, estende-se tão longe
quanto a vida psíquica da sociedade, sendo que, sobretudo nas sociedades
superiores, ela é só uma parte muito restrita. As funções judiciárias,
governamentais, científicas, industriais, em uma palavra, todas as funções
especiais são de ordem psíquica, visto consistirem em sistemas de
representações e de ações: entretanto, estão evidentemente fora da consciência
comum. Para evitar uma confusão que foi cometida, o melhor seria talvez criar
uma expressão técnica que designasse especialmente o conjunto das similitudes
sociais. Todavia, como o emprego de uma palavra nova, quando não é absolutamente
necessária, não se apresenta livre de inconvenientes, manteremos a expressão
mais habitual de consciência coletiva ou comum, mas lembrando-nos sempre do
sentido estrito no qual a empregamos.
Podemos, pois, resumindo a
análise que precede, dizer que um ato é criminoso quando ofende os estados
fortes de definidos da consciência coletiva.
[…]
Não se contesta que todo
delito seja universalmente reprovado, mas admite-se que a reprovação, da qual
ele é objeto, resulta de sua delituosidade. Todavia, fica-se em seguida muito
embaraçado para dizer em que consiste esta delituosidade. Numa imoralidade
particularmente grave? Eu o consinto; mas é responder à questão pela questão e
colocar uma palavra no lugar de outra; pois trata-se de saber precisamente o
que é imoralidade e, sobretudo, esta imoralidade particular que a sociedade
reprime por meio de penas organizadas e que constitui a criminalidade.
Evidentemente ela não pode vir senão de uma ou várias características comuns a
todas as variedades criminológicas; ora a única que satisfaz esta condição é a
oposição que existe entre o crime, qualquer que seja, e certos sentimentos
coletivos. É, pois, esta oposição que faz o crime, em vez de derivar dele. Em
outros termos, não é preciso que um ato fira a consciência comum. Não
reprovamos porque é um crime, mas é um crime porque o reprovamos. Quanto à
natureza intrínseca destes sentimentos, é impossível especificá-la; eles têm os
objetivos mais diversos e não se poderia dar uma forma única. Não se pode dizer
que eles se relacionam nem aos interesses vitais da sociedade nem a um mínimo
de justiça; todas estas definições são inadequadas. Mas, apenas porque um
sentimento, quaisquer que sejam sua origem e seu fim, encontra-se em todas as
consciências com um certo grau de força e precisão, todo ato que o fira é um
crime. A psicologia contemporânea retorna cada vez mais à ideia de Espinosa
segundo a qual as coisas são boas porque as amamos e não que a amemos por serem
boas…
DRUKHEIM, Émile. Da
divisão social do trabalho. Editora Abril. 1979. (Coleção Os Pensadores) p.
40 – 41.

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