Nordestinos são alvo de racismo nas redes sociais após vitória de Dilma na região
O racismo é crime previsto na Lei nº. 7.716/89, que pune a prática e a
incitação de discriminação de raça, cor, religião e também procedência
nacional. A pena varia de dois a cinco anos de prisão e multa. O racismo
também é crime inafiançável.
Outra opção é enviar a denúncia através do
site da Polícia Federal para Crimes Contra os Direitos Humanos na Internet.
Nesse caso, é só clicar na área destinada aos crimes de ódio, enviar o
link da página onde foi cometido o crime e o comentário em questão.
Ainda há outro site que encaminha a denúncia para a organização correta,
mesmo de crimes que incluem sites em servidores fora do país, a
Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos.
O procedimento para a denúncia é semelhante ao site da polícia federal.
O anonimato é garantido pela página. Outro meio é denunciar diretamente
pelo
formulário do Ministério público Federal.
Outras dicas importantes ao identificar esse tipo de crime é
recolher o máximo de provas possíveis,
já que o comentário pode ser deletado ou a página pode sair do ar.
Dessa forma, a investigação do crime será facilitada. Por outro lado,
em juízo, esses registros não valem como prova, pois carecem de fé pública. Uma forma de contornar essa situação é
registrar em um cartório uma declaração de fé pública de que esse crime existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo.
Vamos Denunciar : Copie o link >>>>
https://www.facebook.com/pages/Odeio-Nordestinos/350133275166785
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